É válida duplicata emitida com valor baseado na cláusula take or pay

Submitted by Admin on sab, 12/10/2022 - 11:57

Indústria de bebida se dispôs a pagar valor mínimo pelo fornecimento de gases.

É plenamente possível emitir duplicata cujo valor tenha sido calculado com base na cláusula take or pay do contrato de compra e venda. Essa foi a conclusão adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Foi a primeira vez que esse tema foi analisado pelo colegiado, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de gases industriais para afastar a nulidade de duplicatas firmadas com uma fabricante de bebidas.

O contrato de compra e venda entre elas foi assinado com a inclusão da chamada cláusula take or pay, por meio da qual o contratante se obriga a pagar por uma quantidade mínima do produto ou serviço, mesmo que sua demanda mensal seja inferior ao comprado.

O que é take or pay?
Essa modalidade de contrato não possui previsão legal no Brasil, mas tem sido admitida especialmente para fornecimento de produtos que exijam do contratado uma estrutura complexa e um alto grau de investimento para entrega.

Em suma, para não correr o risco de faltar determinado produto, o comprador assume a responsabilidade de pagar um valor mínimo ao vendedor. Em troca, ganha segurança no fornecimento e a possibilidade de negociar preço mais vantajoso.

No caso concreto, a fabricante de bebidas se insurgiu contra a emissão de duas duplicatas que se basearam em fatura e notas fiscais de compra por produtos que não foram entregues. E esse valor foi incluído nos documentos porque é o mínimo previsto pela cláusula take or pay do contrato firmado entre as partes.

A sentença rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à autora da ação. Apontou que a cláusula que prevê a possibilidade de cobrança de consumo mínimo de gases que não se confunde com a efetiva compra e venda.

Compra sem entrega
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, de fato, a duplicata é um título de crédito cuja emissão se baseia em uma compra e venda mercantil ou em uma prestação de serviços. Portanto, depende de uma efetiva causa para existir.

Ressaltou também que o contrato de fornecimento de gases é um contrato de compra e venda. O fato de ele possuir a cláusula take or pay não desnatura a relação jurídica, especialmente porque a mesma tem natureza obrigacional.

"O cálculo do montante devido com base na cláusula take or pay não quer dizer que não houve uma efetiva compra e venda", disse a ministra Nancy. "Na realidade, existe um contrato de compra e venda, mas, em determinada época, em razão de a quantidade de produto ou serviço adquirido ter sido inferior ao mínimo convencionado, o preço devido foi calculado não de acordo com o quantum efetivamente consumido e sim nos moldes do previsto na cláusula take or pay.”

Por isso, a magistrada concluiu que não há óbice à emissão de duplicata fundada em contrato de compra e venda de fornecimento de gases inadimplido, ainda que o valor constante do título tenha sido calculado com base na cláusula de take or pay. A votação na 3ª Turma foi unânime.

Fonte: Conjur - Clique aqui para ler o acórdão - REsp 1.984.655