Não há violação de marca em resultado de buscas em e-commerce, diz TJ-SP

Submitted by Admin on seg, 12/09/2019 - 11:56

Não há violação ao direito de marca nominativa de determinada empresa quando o resultado de pesquisa feita no buscador de e-commerce com o nome dela exibe produtos de outras empresas. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau que condenava a Leroy Merlin por concorrência desleal.

“A situação aqui discutida (resultado de buscas em e-commerce) não é diferente da experiência de consumo em lojas físicas. Explico. O cliente pode ir até uma loja física em busca do produto de uma marca específica e, lá, o vendedor oferecer a ele produtos de outras marcas – e não há ilícito nisso, já que apresentar produtos diversos faz parte das vendas”, afirmou o relator, desembargador Grava Brazil.

A Leroy Merlin foi processada pela empresa Dipart, que fabrica cadeiras plásticas e é detentora da marca “marfinete”. Segundo a Dipart, ao pesquisar pelos termos “cadeira” e “marfinete” no site da Leroy Merlin, apareciam produtos de empresas concorrentes. Essa situação, segundo a Dipart, configuraria uso indevido de marca, concorrência desleal e confusão no consumidor. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. Mas o TJ-SP reformou a sentença por unanimidade.

“A apelada, na inicial, alega que os consumidores que procuram por seus produtos no comércio da apelante, ao realizarem busca com as palavras "Cadeira Marfinite", seriam direcionados a produtos de concorrentes, sendo induzidos a erro, associação indevida e confusão. Contudo, para que realmente exista indução a erro, associação indevida e confusão, é necessário que os consumidores sejam levados a acreditar estarem adquirindo produtos da marca apelada – o que não é o caso”, afirmou o relator.

A situação discutida nos autos, segundo Grava Brazil, é diferente do uso de palavra-chave no Google AdWords com a finalidade de comprar um anúncio no topo das pesquisas no Google com o nome de uma marca concorrente. Por isso, o raciocínio dos anúncios contratados pelo Google AdWords não se aplica ao caso em questão. Isso porque, a Leroy Merlin não é concorrente da Dipart mas, sim, uma plataforma de venda de produtos diversos, concorrentes ou não.

Além disso, conforme o voto do relator, “a finalidade do buscador é exibir os produtos à venda, não há compra de palavra-chave para exibição de anúncios para captura de clientes. Essas diferenças, por si só, já indicam o despropósito da ação”. Grava Brazil conclui que, se não há prova da violação ao direito de marca e concorrência desleal, a obrigação de fazer e as indenizações não são cabíveis.

Fonte: TJSP/Conjur - Processo 1031839-30.2017.8.26.0002