TST, CSJT e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho regulamentam seguro garantia judicial

Submitted by Admin on seg, 10/21/2019 - 10:44

O seguro e a fiança visam assegurar o pagamento de débitos reconhecidos judicialmente.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso de uso em substituição a depósito recursal, pressuposto para a admissibilidade dos recursos. As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária, observadas suas peculiaridades.

O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução.

Fonte: TST - Clique aqui para ler o provimento conjunto.