Árbitro que aceita atuar em outro processo de uma parte é suspeito, diz TJ-SP

Submitted by Admin on seg, 11/04/2019 - 11:16

Informar só após o fim do processo que o presidente de um tribunal arbitral foi nomeado por uma das partes como árbitro em outro processo é um ato que pode configurar suspeição.

Este é o entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que seja suspensa a execução de sentença arbitral até o julgamento de mérito sobre s suspeição do árbitro. 

No caso, uma das partes indicou o presidente da turma arbitral como árbitro em processo, mas que tem discussão similar. Este fato só foi informado ao autor da ação após a decisão arbitral ter sido tomada. 

A parte que se sentiu afetada alega que o árbitro deveria informar assim que fosse chamado para atuar no outro processo. Além disso, diz que houve parcialidade e disparidade de tratamento. 

"A conjuntura reportada, no sentido de ter sido fornecida a informação apenas após ter sido pronunciado o veredicto, depois de ter sido indeferido quesito referido à mesma empresa ligada a esta outra arbitragem, confere seriedade às alegações", afirma o desembargador Fontes Barbosa, relator do caso. 

Fonte: Conjur/TJSP - AI 2066470-26.2019 - Clique aqui para ler a decisão.

Tags