BC permite saque da carta de consórcio em dinheiro na pandemia

Submitted by Admin on qua, 04/29/2020 - 14:54

Medida vale para quem for contemplado com a carta de crédito até dezembro, como forma de amenizar efeitos da crise.

 Banco Central passou a permitir o pagamento da cota contemplada em consórcios de imóveis em dinheiro ou crédito em conta até 31 de dezembro. O pedido pode ser feito tanto por quem está enfrentando dificuldade na hora de buscar imóveis no mercado em um momento de isolamento social ou por quem tem necessidade urgente de recursos financeiros.

O pagamento em dinheiro da cota contemplada, contudo, está condicionado à quitação de todas as obrigações com o grupo e com a administradora de consórcio: ou seja, precisa ter pago totalmente a cota de consórcio. As novas regras foram alteradas temporariamente e de forma excepcional por causa da pandemia do novo coronavírus.

A medida visa injetar dinheiro na economia. “Hoje a estimativa é que existam 34 bilhões de reais em crédito de pessoas já contempladas com a carta que não retiraram o dinheiro porque não precisavam comprar um bem.  Muitas usam a modalidade como alavancagem financeira. Isso porque o consórcio dá rentabilidade maior do que a poupança, pois é corrigido pelo IPCA e IGPM”, diz Márcio Kogut, CEO da Mycon, fintech de consórcio. “Entre eles há quem tenha pago 50%, 80% do consórcio. Agora, eles vão poder dar lance para pagar o restante porque sabem que vão receber dinheiro.”

Kogut diz que a operação só faz sentido para quem já pagou pelo menos 50% da cota. “Por exemplo, para alguém que já pagou 50.000 reais de uma cota de 100.000 reais, a administradora permite usar até 30% do crédito como lance de quitação. Ou seja, poderá usar 30.000 reais. Precisará então tirar 20.000 reais do bolso para pagar o lance. Se for contemplado, vai receber 70% do valor para usar no que for necessário. A administradora vai retirar os 30.000 reais do valor.”

O prazo para a constituição do grupo de consórcio também foi alterado. Era de 90 dias e passou para 180 dias. O prazo de 90 dias para formação de grupos será reestabelecido para grupos lançados a partir de 1º de dezembro. “Essa medida visa dar fôlego a quem acabou de entrar em um grupo ou vai entrar, já que a segunda parcela poderá ser paga em 180 dias, e não 90 dias”, explica Kogut.

Fonte: Exame. Clique aqui para ler a notícia.